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LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

2014年07月20日 13:54:59 來源:
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ANEXO II

Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

1. A primeira Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é constituída de harmonia com a «Decisão da Assembleia Popular Nacional relativa à Metodologia para a Formação do Primeiro Governo, da Primeira Assembleia Legislativa e dos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau».

A segunda Assembleia Legislativa é composta por 27 membros, distribuídos da seguinte forma:

A terceira e as posteriores Assembleias Legislativas são compostas por 29 membros, distribuídos da seguinte forma:

2. A metodologia eleitoral específica dos deputados é definida pela lei eleitoral, que é proposta pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e aprovada pela Assembleia Legislativa.

3. Se for necessário alterar em 2009 e nos anos posteriores a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as alterações devem ser feitas com aprovação de uma maioria de dois terços de todos os deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de registo.

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Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

(Registada em 30 de Junho de 2012, pela Vigésima Sétima Sessão do Comité Permanente da Décima Primeira Legislatura da Assembleia Popular Nacional)

1. A quinta Assembleia Legislativa em 2013 é composta por 33 membros, distribuídos da seguinte forma:

2. São aplicadas as disposições da presente proposta de revisão à metodologia para a constituição da sexta Assembleia Legislativa e das posteriores Assembleias Legislativas, até à sua alteração de acordo com os procedimentos legais.