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LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

2014年07月20日 13:54:59 來源:
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LEI BÁSICA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA

(Adoptada em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China e promulgada pelo Decreto n.º 3 do Presidente da República Popular da China para entrar em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999)

ÍNDICE

 Preâmbulo

 Capítulo I - Princípios gerais

 Capítulo II - Relacionamento entre as Autoridades Centrais e a Região Administrativa Especial de Macau

 Capítulo III - Direitos e deveres fundamentais dos residentes

 Capítulo IV - Estrutura política

 Secção 1 - Chefe do Executivo

 Secção 2 - Órgão executivo

 Secção 3 - Órgão legislativo

 Secção 4 - Órgãos judiciais

 Secção 5 - Órgãos municipais

 Secção 6 - Funcionários e agentes públicos

 Secção 7 - Juramento de fidelidade

 Capítulo V - Economia

 Capítulo VI - Cultura e assuntos sociais

 Capítulo VII - Assuntos externos

 Capítulo VIII - Interpretação e revisão desta Lei

 Capítulo IX - Disposições complementares

 Anexo I - Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau

 Anexo II - Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau

 Anexo III - Leis Nacionais a Aplicar na Região Administrativa Especial de Macau



 

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